Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0727/12
Data do Acordão:02/12/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:MAIS VALIAS
VENDA
BENS MÓVEIS
ESCRITURA PÚBLICA
Sumário:I – Para efeitos de avaliação de imóveis o CIMI não consagra qualquer critério relativo a património artístico existente ou incorporado no mesmo imóvel.
II – Por isso mesmo, tendo as partes atribuído valor separado ao património artístico existente no imóvel, sendo este constituído por bens móveis que ali foram sendo colocados ao longo do tempo e que dele podem ser separados sem dano para o imóvel ou para os bens móveis retirados, este valor não pode ser considerado para efeitos de mais valias resultante da venda do imóvel.
Nº Convencional:JSTA000P17045
Nº do Documento:SA2201402120727
Data de Entrada:06/28/2012
Recorrente:A...........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: