Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0727/12 |
Data do Acordão: | 02/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | MAIS VALIAS VENDA BENS MÓVEIS ESCRITURA PÚBLICA |
Sumário: | I – Para efeitos de avaliação de imóveis o CIMI não consagra qualquer critério relativo a património artístico existente ou incorporado no mesmo imóvel. II – Por isso mesmo, tendo as partes atribuído valor separado ao património artístico existente no imóvel, sendo este constituído por bens móveis que ali foram sendo colocados ao longo do tempo e que dele podem ser separados sem dano para o imóvel ou para os bens móveis retirados, este valor não pode ser considerado para efeitos de mais valias resultante da venda do imóvel. |
Nº Convencional: | JSTA000P17045 |
Nº do Documento: | SA2201402120727 |
Data de Entrada: | 06/28/2012 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |