Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0645/19.5BELSB
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PROTECÇÃO INTERNACIONAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - No âmbito de «procedimento de proteção internacional» o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade de ser transferido para outro Estado;
II - Cumpre o direito de participação do A., tal como exigido pelas normas nacionais e comunitárias aplicáveis, o disposto no artº 5º do Regulamento de Dublin, e artigos 267º da CRP ou artº 121º do CPA, a informação, após o fim do procedimento, de qual o Estado competente e a audição do interessado sobre se o mesmo tem algo a acrescentar, tendo o mesmo se pronunciado sobre os motivos porque não quer que o processo seja enviado para esse país.
Nº Convencional:JSTA000P25937
Nº do Documento:SA1202005210645/19
Data de Entrada:03/02/2020
Recorrente:A...........................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: