Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0645/19.5BELSB |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
Sumário: | I - No âmbito de «procedimento de proteção internacional» o requerente deverá ser ouvido sobre a possibilidade de ser transferido para outro Estado; II - Cumpre o direito de participação do A., tal como exigido pelas normas nacionais e comunitárias aplicáveis, o disposto no artº 5º do Regulamento de Dublin, e artigos 267º da CRP ou artº 121º do CPA, a informação, após o fim do procedimento, de qual o Estado competente e a audição do interessado sobre se o mesmo tem algo a acrescentar, tendo o mesmo se pronunciado sobre os motivos porque não quer que o processo seja enviado para esse país. |
Nº Convencional: | JSTA000P25937 |
Nº do Documento: | SA1202005210645/19 |
Data de Entrada: | 03/02/2020 |
Recorrente: | A........................... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |