Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01052/13
Data do Acordão:10/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
PROPRIEDADE
ALOJAMENTO
Sumário:I - O acórdão uniformizador de jurisprudência nº 3/2013, proferido pelo STA em 23/01/2013, publicado na 1.ª Série do Diário da República de 4 de Março de 2013, firmou o seguinte entendimento por decisão tomada pela maioria dos Juízes Conselheiros em exercício nesta Secção: o conceito de «instalação» para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º do Dec. Lei nº 423/83, de 5.12, reporta-se à aquisição de prédios ou fracções autónomas para construção de empreendimentos turísticos depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos, e não a beneficiar os adquirentes das fracções autónomas em empreendimentos construídos/instalados em regime de propriedade plural.
II - Dada a suprema importância da uniformidade da jurisprudência e da preservação dos valores da segurança e da estabilidade das relações jurídicas que encontram consagração no art.º 8º nº 3 do Cód.Civil, impõe-se sufragar a doutrina ali acolhida, até porque a composição desta Secção não sofreu renovação que permita alterar o entendimento maioritário ali acolhido, pelo que se deve julgar que o benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83 não é aplicável à primeira aquisição de uma fracção/unidade de alojamento que faz parte integrante de empreendimento turístico em propriedade plural, por tal aquisição não se integrar no processo de instalação do respectivo empreendimento.
Nº Convencional:JSTA000P16502
Nº do Documento:SA22013103001052
Data de Entrada:06/07/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: