Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01161/17
Data do Acordão:03/14/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PERMUTA
PRÉDIO
REVENDA
CADUCIDADE
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
Sumário:I - Apenas a revenda, e, não também a troca ou permuta de bens, no seu sentido técnico-jurídico, dá lugar à isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo, sendo apenas de considerar.
II - As normas que atribuem a isenção de imposto são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente considerados no benefício concedido.
Nº Convencional:JSTA000P23060
Nº do Documento:SA22018031401161
Data de Entrada:10/23/2017
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: