Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0862/12 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Só pode ocorrer nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, e da sentença também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução dada ao litígio. II - Não se verifica, assim, nulidade por omissão de pronúncia se o juiz evoca razões para justificar a abstenção de conhecimento de questão que lhe foi colocada, mesmo que, segundo a sua tese tivesse cabimento ou fosse justificado o conhecimento dessa questão. III - A nulidade da sentença por violação da alínea b) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC só ocorre quando se verifica falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação enunciada é insuficiente, medíocre, contraditória ou errada. IV - O tribunal de recurso jurisdicional não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é apresentado pelo recorrente como nulidade da sentença – já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (art. 664º do CPC). V - Considerando como lícita a nova e oficiosa apreciação jurisdicional da questão da prescrição na instância judicial competente, bem andou a sentença recorrida ao decidir que perante este novo julgamento da questão ficava prejudicada a apreciação da validade formal da decisão que o órgão da execução fiscal proferira sobre a matéria. |
Nº Convencional: | JSTA00067786 |
Nº do Documento: | SA2201209190862 |
Data de Entrada: | 07/26/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B D CPPTRIB99 ART125 ART175 ART276 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0898/06 DE 2007/09/11; AC STA PROC0510/08 DE 2008/07/14; AC STA PROC0540/08 DE 2008/12/03; AC STAPLENO PROC046592 DE 2005/05/24 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG140 |
Aditamento: | |