Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/10
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GARANTIA REAL
Sumário:I - O artigo 240.º, n.º 1 do CPPT deve ser interpretado amplamente, no sentido de abranger não só os credores que gozem de garantia real "stricto sensu", mas também aqueles a quem a lei substantiva confere causas legítimas de preferência, como é o caso dos privilégios creditórios.
II - Os créditos da segurança social por contribuições e os respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, graduando-se logo após os créditos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 747.º do Código Civil, e imobiliário sobre os bens existentes no património das entidades patronais à data da instauração do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil, ex vi dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio.
Nº Convencional:JSTA000P11477
Nº do Documento:SA22010021804
Recorrente:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP CENTRO DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: