Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0574/13 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
Sumário: | I - Estando decidida, com trânsito em julgado, a ilegalidade do acto do órgão de execução fiscal que indeferiu a prestação de garantia por meio de fiança, tendo sido requerida a execução desse julgado, e estando pendente impugnação judicial em que se discute a legalidade da dívida exequenda, não pode ter lugar a compensação ao abrigo do artº 89º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário. II - Neste contexto o acto de compensação operado padece até de nulidade por força do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, na medida em que constitui acto consequente do acto de indeferimento da garantia oferecida que lhe serviu de pressuposto e que foi anulado. |
Nº Convencional: | JSTA00068238 |
Nº do Documento: | SA2201304300574 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART89 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0279/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC0694/08 DE 2009/01/07; AC STA PROC0997/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC0464/08 DE 2008/06/25; AC STA PROC026/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC037/12 DE 2012/02/29; AC STA PROC0895/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0893/12 DE 2012/09/19; AC STA PROC0923/12 DE 2012/12/10 |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLIV 6ED PAG286 |
Aditamento: | |