Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Estando decidida, com trânsito em julgado, a ilegalidade do acto do órgão de execução fiscal que indeferiu a prestação de garantia por meio de fiança, tendo sido requerida a execução desse julgado, e estando pendente impugnação judicial em que se discute a legalidade da dívida exequenda, não pode ter lugar a compensação ao abrigo do artº 89º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário.
II - Neste contexto o acto de compensação operado padece até de nulidade por força do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, na medida em que constitui acto consequente do acto de indeferimento da garantia oferecida que lhe serviu de pressuposto e que foi anulado.
Nº Convencional:JSTA00068238
Nº do Documento:SA2201304300574
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART89
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0279/09 DE 2009/04/22; AC STA PROC0694/08 DE 2009/01/07; AC STA PROC0997/08 DE 2008/12/17; AC STA PROC0464/08 DE 2008/06/25; AC STA PROC026/12 DE 2012/01/31; AC STA PROC037/12 DE 2012/02/29; AC STA PROC0895/12 DE 2012/09/12; AC STA PROC0893/12 DE 2012/09/19; AC STA PROC0923/12 DE 2012/12/10
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLIV 6ED PAG286
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