Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01420/14.9BELRS
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A atividade de criação de frangos, independentemente de estar organizada sob a forma de atividade profissional ou empresarial, uma vez enquadrando-se na categoria B do IRS, é sempre subsumível à categoria de trabalhador independente à luz das normas do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRC).
II - A contribuição devida pelas Entidades Contratantes ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 140.º, 150.º, n.º 3, 151.º, n.º 2, 153.º, 154.º, n.º 2, 155.º, n.º 3 e 167.º do CRC decorre da situação de incidência descrita no artigo 140.º, ou seja, de à mesma ser imputável o benefício, no mesmo ano civil, de pelo menos 80% do valor total da atividade desenvolvida pelo trabalhador independente.».
Nº Convencional:JSTA000P27901
Nº do Documento:SA22021062301420/14
Data de Entrada:03/03/2021
Recorrente:A..........., S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: