Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/13
Data do Acordão:10/09/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CORRECÇÃO TÉCNICA
IRC
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO
Sumário:I - Nem sempre que um de vários dos fundamentos de facto da correcção técnica deixe de poder ser valorado fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício de violação de lei, pois que tudo depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar a pretensão tributária do Fisco.
II - Tendo o relatório que fundamentou a correcção conteúdo idêntico ao do respectivo projecto e sobre ele tendo sido dada oportunidade à recorrente de se pronunciar, e tendo esta optado por não o fazer e não solicitar ou requerer a notificação de quaisquer outros elementos que julgasse em falta e se lhe afigurassem essenciais ao adequado exercício das suas garantias procedimentais tributárias, não há razão para ter-se como verificada a violação de quaisquer dessas garantias ou sequer vício procedimental.
Nº Convencional:JSTA00068396
Nº do Documento:SA22013100901007
Data de Entrada:06/04/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE COIMBRA DE 24/09/2012
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:RCPIT ART5 B
CPPT ART100
Aditamento: