Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0715/05
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO.
SOCIEDADE COMERCIAL.
Sumário:A declaração de falência de uma sociedade, nos termos dos artigos 141º a 146º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), determina a extinção do procedimento contra-ordenacional, por tal dissolução equivaler à morte do infractor nos termos dos artigos 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT e 176º nº2 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00062528
Nº do Documento:SA2200510060715
Data de Entrada:06/09/2005
Recorrente:MINISTÉRIO PUBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART193 ART194.
CPPTRIB99 ART176 N2.
RGIT01 ART61 ART62.
CSC86 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC25000 DE 2000/06/15.; AC STA PROC1895/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC1891/02 DE 2003/02/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG899.
Aditamento: