Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - No âmbito do pagamento em prestações autorizado ao abrigo do regime previsto no DL 124/96, de 10/8 (Lei Mateus), a paragem do respectivo processo de execução, decorrente de tal autorização, é imputável ao contribuinte.
II - Nos termos do nº 5 do art. 5º do mesmo DL 124/96, o prazo de prescrição suspende-se durante o período de pagamento em prestações, entendendo-se período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que efectivamente pagou.
III - Só a exclusão daquele regime, que opera com o respectivo despacho de exclusão, determina o levantamento da suspensão da execução com a consequente cessação do seu efeito interruptivo do prazo de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00067182
Nº do Documento:SA2201110120593
Data de Entrada:06/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2
L 17/2000 DE 08/08 ART63 N2.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49
CPTRIB91 ART34 N3
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1
CCIV66 ART12 N2 ART297
LGT98 ART49 N1
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N4 N5.
L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART2 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25; AC STA PROC431/08 DE 2008/07/14
Aditamento: