Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01092/04 |
Data do Acordão: | 11/30/2004 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LÚCIO BARBOSA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DOLO. NEGLIGÊNCIA. REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO JURISDICIONAL. |
Sumário: | Em processo de contra-ordenação fiscal, a decisão do Juiz ordenando a remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal, por entender que está indiciado um crime de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art.105º do RGIT, não é susceptível de recurso, nos termos do n. 1 do art. 73º do RGCO. |
Nº Convencional: | JSTA00061256 |
Nº do Documento: | SA22004113001092 |
Data de Entrada: | 10/25/2004 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF LISBOA. |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2 ART78. RGIT01 ART83. |
Aditamento: | |