Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0124/17.5BEPRT |
Data do Acordão: | 05/12/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação de vários princípios constitucionais. |
Nº Convencional: | JSTA000P27634 |
Nº do Documento: | SA2202105120124/17 |
Data de Entrada: | 02/08/2021 |
Recorrente: | A..................., SA |
Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |