Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/17.5BEPRT
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação de vários princípios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P27634
Nº do Documento:SA2202105120124/17
Data de Entrada:02/08/2021
Recorrente:A..................., SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: