Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/12
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
PRONÚNCIA
Sumário:I – Um dos requisitos para a verificação da oposição de acórdãos prevista no artº 284º do CPPT é o da pronúncia expressa, e não meramente implícita, sobre a mesma questão em ambos os arestos em oposição.
II – Assim, não se verifica a oposição se no acórdão recorrido foi expressamente conhecida e decidida a questão de saber quando se inicia e termina uma inspeção tributária, concluindo-se que esta se inicia com a notificação ao contribuinte de início de ação inspetiva externa e termina com a notificação da conclusão do procedimento inspetivo, pela elaboração do relatório final, enquanto no acórdão fundamento se faz apenas referência à duração da inspeção, sem concreta e expressamente se apreciar quando a mesma começa e acaba.
Nº Convencional:JSTA000P16915
Nº do Documento:SAP201401220103
Data de Entrada:10/23/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: