Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0588/13 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | PLANO DE PORMENOR OPERAÇÃO DE REPARCELAMENTO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Sumário: | A exclusão de proprietário no quadro do processo de reparcelamento, através do recurso à expropriação do respetivo terreno tal como previsto na parte final do n.º 7 do art. 131.º do DL n.º 380/99 [na redação que lhe foi introduzida pelo DL n.º 53/2000] vulgo «RJIGT, apenas poderá validamente ocorrer quando aquele manifeste o seu desacordo ou discordância quanto ao projeto de reparcelamento, nomeadamente, quanto à sua amplitude, aos seus critérios e efeitos [cfr. arts. 131.º, n.ºs 1, 5, 6 e 7, 132.º e 133.º, do «RJIGT»], o que exige a sua audição no quadro do mesmo processo quanto a um tal projeto, bem como que tenham havido ainda lugar diligências de promoção da aquisição do respetivo terreno pela via do direito privado. |
Nº Convencional: | JSTA00070568 |
Nº do Documento: | SA1201802280588 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL. |
Legislação Nacional: | CPC61 ART668 ART744 ART671 ART673. CPA91 ART133. RJIGT ART128 ART131 ART132. L 48/98 ART5 |
Aditamento: | |