Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0588/13
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:PLANO DE PORMENOR
OPERAÇÃO DE REPARCELAMENTO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:A exclusão de proprietário no quadro do processo de reparcelamento, através do recurso à expropriação do respetivo terreno tal como previsto na parte final do n.º 7 do art. 131.º do DL n.º 380/99 [na redação que lhe foi introduzida pelo DL n.º 53/2000] vulgo «RJIGT, apenas poderá validamente ocorrer quando aquele manifeste o seu desacordo ou discordância quanto ao projeto de reparcelamento, nomeadamente, quanto à sua amplitude, aos seus critérios e efeitos [cfr. arts. 131.º, n.ºs 1, 5, 6 e 7, 132.º e 133.º, do «RJIGT»], o que exige a sua audição no quadro do mesmo processo quanto a um tal projeto, bem como que tenham havido ainda lugar diligências de promoção da aquisição do respetivo terreno pela via do direito privado.
Nº Convencional:JSTA00070568
Nº do Documento:SA1201802280588
Data de Entrada:04/15/2013
Recorrente:A........
Recorrido 1:ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 ART744 ART671 ART673.
CPA91 ART133.
RJIGT ART128 ART131 ART132.
L 48/98 ART5
Aditamento: