Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01339/18.4BELSB |
Data do Acordão: | 07/09/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes. |
Nº Convencional: | JSTA000P26208 |
Nº do Documento: | SA12020070901339/18 |
Data de Entrada: | 05/04/2020 |
Recorrente: | A... SA E OUTROS |
Recorrido 1: | B... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |