Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01339/18.4BELSB
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes.
Nº Convencional:JSTA000P26208
Nº do Documento:SA12020070901339/18
Data de Entrada:05/04/2020
Recorrente:A... SA E OUTROS
Recorrido 1:B... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: