Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/14.6BALSB
Data do Acordão:01/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça deve ser considerado extemporâneo se, não obstante requerido antes da elaboração da conta, o tenha sido posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada.
Nº Convencional:JSTA000P24043
Nº do Documento:SA1201901100617/14
Data de Entrada:05/26/2014
Recorrente:PARTIDO SOCIALISTA
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: