Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0617/14.6BALSB |
Data do Acordão: | 01/10/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA EXTEMPORANEIDADE |
Sumário: | O pedido de dispensa do remanescente da taxa de justiça deve ser considerado extemporâneo se, não obstante requerido antes da elaboração da conta, o tenha sido posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada. |
Nº Convencional: | JSTA000P24043 |
Nº do Documento: | SA1201901100617/14 |
Data de Entrada: | 05/26/2014 |
Recorrente: | PARTIDO SOCIALISTA |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |