Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0836/08 |
Data do Acordão: | 09/15/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | GASÓLEO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS INCONSTITUCIONALIDADE CARTÃO DE MICROCIRCUITO |
Sumário: | I - A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito. II - A norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e) do CIEC (aprovado pelo DL 566/99, de 22/12, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei 53-A/2006, de 29/12, ao artigo 74.º deste Código) é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida. |
Nº Convencional: | JSTA00066580 |
Nº do Documento: | SA2201009150836 |
Data de Entrada: | 10/03/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
Recusa Aplicação: | CIEC99 ART3 N2 E. PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7. |
Legislação Nacional: | PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7. CIEC99 ART3 N2 E ART74. L 28/82 DE 1982/11/15 ART2 ART80 N1. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART69. CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/07 DE 2007/10/03.; AC TC N321/2008 DE 2008/06/18. |
Aditamento: | |