Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/08
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:GASÓLEO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS
INCONSTITUCIONALIDADE
CARTÃO DE MICROCIRCUITO
Sumário:I - A norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do ISP resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito.
II - A norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e) do CIEC (aprovado pelo DL 566/99, de 22/12, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei 53-A/2006, de 29/12, ao artigo 74.º deste Código) é organicamente inconstitucional, por violação dos artigos 103.º, n.º 2, e 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição, quando interpretada no sentido de contemplar previsão normativa idêntica à acima referida.
Nº Convencional:JSTA00066580
Nº do Documento:SA2201009150836
Data de Entrada:10/03/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Recusa Aplicação:CIEC99 ART3 N2 E.
PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7.
Legislação Nacional:PORT 234/97 DE 1997/04/04 PAR7.
CIEC99 ART3 N2 E ART74.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART2 ART80 N1.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART69.
CONST76 ART103 N2 ART165 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/07 DE 2007/10/03.; AC TC N321/2008 DE 2008/06/18.
Aditamento: