Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0257/12
Data do Acordão:04/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - A reversão em execução fiscal pode ser decidida contra os responsáveis subsidiários, mesmo sem o património do devedor originário ainda estar excutido, bastando que existam fundadas razões para se poder concluir que os bens penhorados ao devedor originário sejam insuficientes para pagar a totalidade da dívida.
II - Nesse caso, o benefício da excussão é salvaguardado com a suspensão dos efeitos da reversão, caso se verifique a impossibilidade de apuramento da suficiência dos bens penhorados.
III - As omissões, inexactidões ou insuficiência na instrução do procedimento de reversão são defeitos que atingem a própria reversão e como tal devem ser invocados em sede de oposição à execução e não na reclamação do despacho que exigiu a prestação da garantia como condição de suspensão da execução.
Nº Convencional:JSTA00067520
Nº do Documento:SA2201204120257
Data de Entrada:03/08/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N3 ART23 ART48 N3 ART52
CPPTRIB99 ART153 N2 ART160
Referência a Doutrina:PAULO MARQUES RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS GESTORES E DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS PAG144
Aditamento: