Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/12
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INCUMPRIMENTO
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
PRESTAÇÕES INTERCALADAS
Sumário:I – Na actual redacção do nº 1 do art. 200º do CPPT (redacção que foi introduzida pela Lei nº 3-B/2010, de 28/4 - OE para 2010) e contrariamente ao que sucedia antes (em que a falta de pagamento de uma só prestação determinava sem mais a perda do direito ao pagamento em prestações, com o consequente vencimento imediato das prestações seguintes), o regime do pagamento em prestações das dívidas tributárias apenas se considera incumprido quando se verifique a falta de pagamento de três prestações sucessivas, ou de seis interpoladas, e desde que o contribuinte não proceda ao pagamento das prestações incumpridas no prazo de 30 dias a contar da notificação para o efeito.
II – Da referência ora feita à falta de pagamento de prestações interpoladas e à notificação para o pagamento das prestações incumpridas (sem distinguir as prestações seguidas ou as interpoladas) é de concluir que, face à nova redacção, se prevê a possibilidade de ser paga uma prestação sem que se mostrem pagas prestações que se venceram anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00067389
Nº do Documento:SA220120131039
Data de Entrada:01/17/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART200 N1
L 3-B/2010 DE 2010/04/28
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1196/11 DE 2012/01/18
Aditamento: