Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019992
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CADUCIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Dado o princípio da presunção de legalidade dos actos administrativos, não tem o tribunal que apreciar, como pressuposto necessário, a validade de um acto posterior, objecto de outro recurso contencioso, para só depois, na ausência de vícios geradores de nulidade e de inexistência jurídica, poder concluir pelo carácter revogatório do mesmo.
II - Perante a revogação de um acto administrativo por outro, que é também objecto de recurso contencioso, declarar-se suspensa a instância até à decisão final, com trânsito em julgado, que vier a ser proferida no processo que tem por objecto o acto revogatório.
III - A caducidade de um acto administrativo pressupõe, conceitualmente, um outro sobre o qual possa operar e, por consequência, revogado o acto fica precludida a possibilidade de declarar a sua caducidade.
Nº Convencional:JSTA00038515
Nº do Documento:SAP19930617019992
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:PM - MINFIN - SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1990/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 173/84 DE 1984/05/24 ART1 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18926 DE 1992/03/19.