Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0629/13
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I – A paragem do processo que determinou a interrupção da prescrição por período superior a um ano e por motivo não imputável ao sujeito passivo determina a cessação do efeito interruptivo e a sua degradação, por força da aplicação do artigo 49.º, n.º 2, da LGT (na redacção em vigor em 2002), em mero efeito suspensivo de um ano.
II – A pendência de impugnação judicial, a partir do momento em que foi deferido o pedido de dispensa de garantia, porque obsta à possibilidade de cobrança da dívida, determina a suspensão da prescrição, ainda que ainda não tenha sido instaurada a execução fiscal, devendo interpretar-se nesse sentido o disposto no n.º 3 do art. 49.º da LGT, na redacção anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
III – Para efeitos de aferir da prescrição de uma obrigação tributária, o tempo pelo qual se sobreponham dois períodos de suspensão da prescrição só pode relevar-se uma vez.
IV – A oposição à execução fiscal, desde que a dívida exequenda esteja garantida ou haja dispensa de prestação de garantia, determina a suspensão do prazo prescricional até que haja decisão transitada em julgado (art. 49.º, n.º 3, da LGT, na redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00068247
Nº do Documento:SA2201305080629
Data de Entrada:04/22/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - PRESCRIÇÃO
Legislação Nacional:LGT98 ART49 N1 N3
CPPTRIB99 ART180 N1
L 100/99 DE 1999/07/26
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
CCIV66 ART318 ART320
Legislação Comunitária:CAC ART244
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG256
JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG17
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