Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01014/06
Data do Acordão:06/26/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ALEGAÇÕES DO RECORRIDO
PRAZO
NULIDADE DE PROCESSO
ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ACTIVIDADE PRIVADA
AUTORIZAÇÃO
CONDIÇÃO
DIRIGENTE
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE DAS PENAS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário: I - Não constitui nulidade processual a junção ao processo de contra-alegações do recorrido jurisdicional após o decurso do respectivo prazo, se o excesso resulta de o recorrente só ter apresentado conclusões das suas alegações depois de convidado pelo tribunal.
II - Não incorre em omissão de pronúncia o tribunal que, num recurso contencioso, não aprecia questão prejudicada pela solução antes dada a outra, nem se debruça sobre uma alegação em que nenhum vício é imputado ao acto recorrido.
III - É subordinada à verificação de uma condição resolutiva, e não válida por tempo indeterminado, a autorização concedida a um funcionário para exercer cumulativamente uma actividade privada até que um seu familiar reúna as condições para que a correspondente licença seja para si transmitida.
IV - A autorização concedida a um funcionário para exercer uma actividade privada deve ser reapreciada se, entretanto, ele se tornou titular de cargo dirigente sujeito a exclusividade.
V - O princípio da taxatividade das penas disciplinares não é violado pela decisão de fazer cessar as funções de dirigente que o funcionário vinha exercendo, pois tal cessação não constitui pena disciplinar nem acessória.
VI - A eventual não consideração, na punição disciplinar, de circunstâncias atenuantes ou agravantes, não tem de ser apreciada pelo tribunal do recurso jurisdicional, por ser matéria que excede o seu objecto, se não foi levada às conclusões das alegações do recorrente, nem apreciada pelo tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA00065155
Nº do Documento:SA12008062601014
Data de Entrada:10/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 ART3-A ART690 N5 ART660 N1 ART668 N1 D.
RSTA57 ART67.
LPTA85 ART1.
EDF84 ART25 ART12 ART13 ART25 ART29.
DL 413/93 DE 1993/12/23 ART11 N1 A ART12.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART9 N1 N3.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30866 DE 1996/12/05.; AC STAPLENO PROC42153 DE 1999/04/28.
Aditamento: