Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0867/14 |
Data do Acordão: | 10/08/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE CUSTAS |
Sumário: | Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e considerando a lei que a prescrição constitui alteração superveniente das circunstâncias não imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, aplicável subsidiariamente. |
Nº Convencional: | JSTA000P18028 |
Nº do Documento: | SA2201410080867 |
Data de Entrada: | 07/10/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |