Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01414/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:FIANÇA
GARANTIA
EXECUÇÃO FISCAL
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Do art. 199º do CPPT não resulta a exclusão da fiança como forma legalmente admissível de prestação da garantia e, pelo contrário, deve ser admitida por referência à previsão na parte final do seu nº 1: «ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente».
II - Sendo oferecida fiança, a idoneidade da garantia deve ser apreciada pelo órgão competente da Administração Fiscal caso a caso, em concreto, em face das susceptibilidade do património do fiador responder pela dívida exequenda e pelo acrescido.
III - A Administração Fiscal não pode recusar a constituição da garantia mediante fiança com o fundamento que esta não assegura plena e seguramente a cobrança do seu crédito e com desprezo pelos interesses legítimos do executado.
Nº Convencional:JSTA00068016
Nº do Documento:SA22012121901414
Data de Entrada:12/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART199 N1 N2 N4
LGT98 ART52 N1 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0126/12 DE 2012/02/15; AC STA PROC0208/11 DE 2012/03/14; AC STA PROC0908/12 DE 2012/09/12
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