Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/14
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Da decisão de avaliação da matéria colectável por método indirecto, atinente a “manifestações de fortuna”, cabe recurso para o tribunal tributário, no prazo de 10 dias - nos termos das disposições combinadas do nº 7 do artº 89º-A da Lei Geral Tributária e do nº 2 do artº 146º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - A decisão de avaliação constitui acto destacável do procedimento administrativo, pelo que se forma caso decidido ou caso resolvido na falta de recurso judicial dessa decisão, a qual, assim, se consolida na ordem jurídica, não podendo ser posta em causa na impugnação judicial da liquidação respectiva.
Nº Convencional:JSTA00070027
Nº do Documento:SA2201702150633
Data de Entrada:05/29/2014
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST05 ART13 ART103 ART104
LGT98 ART87 N1 D ART89 ART89-A N1 N2 N3 N4 N7
CPPTRIB99 ART99
CPTA02 ART87 N1 A ART89 N1 I
CPA91 ART133 N2 D
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0422/11 DE 2011/07/06; AC STA PROC0334/09 DE 2009/09/09; AC STA PROC0188/09 DE 2009/09/09; AC STA PROC0342/08 DE 2008/09/24
Aditamento: