Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0210/17 |
Data do Acordão: | 10/25/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS ISENÇÃO AQUISIÇÃO DE IMÓVEL INSOLVÊNCIA |
Sumário: | A aquisição de um imóvel na venda realizada no processo de insolvência na fase de liquidação da massa insolvente, não pode, pois, deixar de estar isento do IMT, ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 270º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. |
Nº Convencional: | JSTA000P22419 |
Nº do Documento: | SA2201710250210 |
Data de Entrada: | 02/23/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |