Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037913
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
Sumário:I - Na redacção originária do DL 422/89, de 2/12, compete ao pessoal em serviço na sala de jogo registar em livro próprio cada operação que realize.
II - Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "caixa vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza.
III - A omissão de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do n. 1 do artigo 142.
IV - Compete ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar sobre o pessoal das salas de jogo, por infracção desse tipo.
Nº Convencional:JSTA00045702
Nº do Documento:SA119960514037913
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:JESUS , TEODORO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1995/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266.
CPA91 ART33.
DL 10/95 DE 1995/01/19 ART5 N1.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART82 A ART99 ART138 N1 ART142 N1.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N4 B.
Texto Integral: