Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037913 |
Data do Acordão: | 05/14/1996 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CRUZ RODRIGUES |
Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DISCIPLINAR |
Sumário: | I - Na redacção originária do DL 422/89, de 2/12, compete ao pessoal em serviço na sala de jogo registar em livro próprio cada operação que realize. II - Ao ficheiro fixo desempenhando funções de "caixa vendedora" incumbe dar saída às fichas representativas do capital em giro em cada uma das bancas e registar cada operação de saída, no momento em que se realiza. III - A omissão de qualquer operação constitui infracção disciplinar punível nos termos do n. 1 do artigo 142. IV - Compete ao Inspector-Geral de Jogos o exercício do poder disciplinar sobre o pessoal das salas de jogo, por infracção desse tipo. |
Nº Convencional: | JSTA00045702 |
Nº do Documento: | SA119960514037913 |
Data de Entrada: | 06/08/1995 |
Recorrente: | JESUS , TEODORO |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1995/02/16. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | CONST89 ART266. CPA91 ART33. DL 10/95 DE 1995/01/19 ART5 N1. DL 422/89 DE 1989/12/02 ART82 A ART99 ART138 N1 ART142 N1. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N4 B. |
Texto Integral: |