Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02087/19.3BEBRG |
Data do Acordão: | 02/16/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULO AUTOMÓVEIS INCIDÊNCIA |
Sumário: | A pessoa que junto da Administração Tributária e Aduaneira pede a introdução no consumo do veículo automóvel, com a apresentação da Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), é a responsável pelo pagamento do imposto, liquidado nos termos do artigo 25.º, n.º, alínea b), do Código do ISV - artigo 3.º do Código do ISV. |
Nº Convencional: | JSTA000P28989 |
Nº do Documento: | SA22022021602087/19 |
Data de Entrada: | 07/08/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……….. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |