Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0840/11
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRC
DETERMINAÇÃO DE LUCRO TRIBUTÁVEL
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
OPÇÃO
DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - A tributação segundo o regime simplificado é facultativa, sendo colocada na disponibilidade do sujeito passivo a opção pelo regime geral de determinação do lucro tributável (nº 1 do art. 53º do CIRC).
II - A opção, feita na declaração de início de actividade, pela aplicação do regime geral, releva para os três exercícios seguintes (nº 7 do referido art. 53º).
Nº Convencional:JSTA000P14402
Nº do Documento:SA2201207050840
Data de Entrada:09/22/2011
Recorrente:CHEFE DE DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE A DESPESA DA DIRECÇÃO DE FINANÇAS DO PORTO
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: