Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0690/07
Data do Acordão:08/22/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PERDA DE MANDATO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
CULPA GRAVE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
Sumário:I - No regime da Lei n.º 4/83, de 2/4, alterada pela Lei n.º 25/95, de 18/8, se o titular de cargo político não apresentar a declaração dos seus rendimentos e património após inicio do exercício das suas funções, será notificado para o fazer no prazo de trinta dias sob pena «em caso de incumprimento culposo» incorrer em declaração de perda de mandato.
II - O que quer dizer que o legislador não quis que a perda de mandato pudesse decorrer apenas da omissão do dever de diligência que recaía sobre o eleito e, portanto, de mera culpa mas, ao contrário, quis que aquela perda só pudesse ser decretada quando a referida omissão significasse também o desrespeito pela referida notificação. Isto é, quando essa conduta evidenciasse uma culpa grave.
III – Não é de valorizar a apresentação daquela declaração feita já depois de instaurada a acção para perda de mandato e, portanto, aceitar que essa apresentação significaria a regularização da falta, pois que isso equivaleria a considerar que só nos casos em que houvesse um definitivo e afrontoso incumprimento daquela obrigação é que se poderiam considerar violados o disposto nos art.ºs 1.º e 3.º da Lei 4/83, na redacção que lhes foi dada pela Lei 25/95.
Nº Convencional:JSTA00064496
Nº do Documento:SA1200708220690
Data de Entrada:07/31/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - LOCAL.
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 4/83 DE 1983/04/02 ART1 ART3.
L 25/95 DE 1995/08/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48349 DE 2002/01/09.; AC STA PROC671/03 DE 2003/04/23.
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