Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/14.0BEPRT
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ASSISTENTE
ABONO PARA FALHAS
Sumário:I - Para que se possa concluir que um trabalhador titular da categoria de assistente técnico tem direito a auferir abono para falhas por exercer funções nas áreas de tesouraria ou cobrança há que atender à caracterização de funções do seu posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal.
II - Assim, o representado pelo A. que detém a categoria de assistente técnico e que, entre outras funções, realiza a cobrança de taxas moderadoras, não tem direito a esse suplemento se não ocupa, no mapa de pessoal da ARS do Norte, IP, um posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Nº Convencional:JSTA000P25809
Nº do Documento:SA1202004230928/14
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P.
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: