Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/15.0BELSB
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO SUBORDINADO
AMPLIAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
REPORTE DE PREJUÍZOS
IRC
Sumário:I - O recurso subordinado pode ser interposto pela parte vencida quanto às questões em que a decisão lhe foi desfavorável e, com exceção dos casos em que o recurso principal não venha a ser julgado por vicissitudes formais, a apreciação do recurso subordinado é obrigatória para o tribunal de recurso;
II - A ampliação do âmbito do recurso visa permitir ao recorrido a reabertura da discussão sobre determinados pontos que foram por si invocados na ação e julgados improcedentes, mas apenas se o recurso interposto, sem essa apreciação, for de procedência.
III - A decisão da AT de arquivamento do pedido reporte de prejuízos (n.º 8 do artigo 52.º do Código do IRC), mas com a ressalva de poder ser reaberto no caso da procedência das impugnações judiciais em que se discute os montantes dos prejuízos objeto daquele pedido, acaba na prática por corresponder a uma suspensão do procedimento, apenas dela se distinguindo pelo facto de no caso de improcedência das impugnações a decisão quanto ao pedido estar já tomada.
Nº Convencional:JSTA000P28664
Nº do Documento:SA2202112090589/15
Data de Entrada:11/25/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: