Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01803/13
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
II - Não obstante, este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir que a verdadeira pretensão de tutela jurídica é diversa da formulada.
III - As questões da responsabilidade do revertido – quer se pretenda discutir a legalidade do despacho de reversão, ainda que por falta de fundamentação, violação do direito de audiência prévia e preterição de formalidade essencial, quer a ilegitimidade pelo não exercício da gerência de facto – e da prescrição da obrigação tributária correspondente à dívida exequenda devem ser discutidas no processo de oposição e não podem erigir-se em fundamentos do processo de impugnação judicial regulado nos arts. 99.º e segs. do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068581
Nº do Documento:SA22014020501803
Data de Entrada:11/25/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART99 ART125 ART204 N1 B D I ART276 ART98 N4 ART203 N1 A
CPC013 ART615
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0705/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC0332/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC0814/09 DE 2010/01/20
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG288/289.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG107-108 PAG274-276 PAG91-92.
Aditamento: