Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042406 |
Data do Acordão: | 09/22/1999 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA ESCALÃO DE VENCIMENTO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE DA CÂMARA |
Sumário: | I - O despacho de transição, da autoria de um Presidente da Câmara, que determina a integração de um funcionário no novo sistema remuneratório, sem particularizar o escalão que na sua categoria lhe corresponderá, não constitui um acto de posicionamento desse funcionário nos escalões e índices, acto esse que se consolidaria pela falta da sua impugnação em certo tempo. II - Os sucessivos actos de processamento dos vencimentos de um funcionário não contêm a implícita definição "in futurum" do posicionamento dele nos escalões da sua categoria. III - Na ausência de um acto administrativo que inequivocamente tivesse colocado um funcionário camarário num certo escalão, o Presidente da respectiva Câmara Municipal tinha o dever legal de decidir o requerimento em que o mesmo funcionário lhe solicitava uma modificação com efeitos pretéritos, mas também operatórios no presente e no futuro, do seu subentendido posicionamento nos escalões da categoria. IV - O silêncio que se haja seguido à dedução do requerimento dito em III) pode ser interpretado pelo interessado como um indeferimento tácito, contenciosamente impugnável. |
Nº Convencional: | JSTA00052327 |
Nº do Documento: | SA119990922042406 |
Data de Entrada: | 06/03/1997 |
Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
Recorrido 1: | PRES DA CM DE MEALHADA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 N2 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 A. CPA91 ART109. |