Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042406
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - O despacho de transição, da autoria de um Presidente da Câmara, que determina a integração de um funcionário no novo sistema remuneratório, sem particularizar o escalão que na sua categoria lhe corresponderá, não constitui um acto de posicionamento desse funcionário nos escalões e índices, acto esse que se consolidaria pela falta da sua impugnação em certo tempo.
II - Os sucessivos actos de processamento dos vencimentos de um funcionário não contêm a implícita definição
"in futurum" do posicionamento dele nos escalões da sua categoria.
III - Na ausência de um acto administrativo que inequivocamente tivesse colocado um funcionário camarário num certo escalão, o Presidente da respectiva Câmara Municipal tinha o dever legal de decidir o requerimento em que o mesmo funcionário lhe solicitava uma modificação com efeitos pretéritos, mas também operatórios no presente e no futuro, do seu subentendido posicionamento nos escalões da categoria.
IV - O silêncio que se haja seguido à dedução do requerimento dito em III) pode ser interpretado pelo interessado como um indeferimento tácito, contenciosamente impugnável.
Nº Convencional:JSTA00052327
Nº do Documento:SA119990922042406
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39 N2 B.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 A.
CPA91 ART109.