Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/12
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
EXECUÇÃO FISCAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284ºdo CPPT.
II - Só após o início de vigência da Lei nº 53º-A/2006, de 29 de Dezembro, que deu nova redacção ao nº 3 do art. 49º da LGT, a oposição passou a figurar como causa suspensiva da prescrição quando associada à prestação de garantia.
Nº Convencional:JSTA00067868
Nº do Documento:SA2201210240213
Data de Entrada:02/24/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC STA
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N5 ART169 N1 ART34 N2.
ETAF02 ART27 B.
CPTA02 ART152.
LGT98 ART49 N1 N3.
L 100/99 DE 1999/07/26.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0372/2011 DE 2011/06/22; AC STA PROC01148/09 DE 2010/01/13; AC STA PROC0710/11 DE 2011/07/27; AC STA PROC0790/11 DE 2011/09/29; AC STA PROC038/11 DE 2011/02/02
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED 2010 PAG52-54 PAG66.
Aditamento: