Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0248/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ERRO NA FORMA DE PROCESSO
LIMITES
CONVOLAÇÃO
LEI
JOGOS
ISENÇÃO
CONCESSIONÁRIA
CASINO
Sumário:I - Em sede de oposição só excepcionalmente é admissível a discussão em concreto da legalidade da dívida exequenda.
II - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei.
III - Tal nulidade só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado (artigo 204.º, n.º 1 CPC), podendo, também, o tribunal, nos termos do artigo 202.º CPC, dela pode conhecer oficiosamente, no despacho saneador, se antes o juiz a não houver apreciado, ou, não havendo despacho saneador, até à sentença final (artigo 206.º, n.º 2 CPC).
IV - Não tendo sido arguida em devido tempo nem conhecida oficiosamente pelo Mmº. Juiz “a quo”, como podia e devia ter sido, precludiu, pois, o conhecimento da nulidade.
VI - A taxa cobrada pela Direcção Regional de Saúde - Centro de Saúde de Ponta Delgada, no âmbito das suas competências fiscalizadoras, no processo de licenciamento de um casino, embora seja um tributo, em sentido próprio, por se enquadrar no conceito definido pelo artº 3º nº 2 da LGT, não é de considerar tributo geral nem local. Mas antes, a contraprestação por um serviço prestado pela dita entidade no âmbito das suas competências fiscalizadoras pelo que não se integra na previsão das norma de isenção constituídas pelos artºs 84º e 93º do DL 422/89 de 02/12.
Nº Convencional:JSTA000P13329
Nº do Documento:SA2201110120248
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: