Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02546/08.3BEPRT 0192/18
Data do Acordão:01/08/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Importa não confundir o excesso de pronúncia, que se traduz numa pronúncia judicial desconforme com o objecto da acção e o mero erro de julgamento, que consiste na apreciação da questão em desconformidade com a lei;
II - A impugnação judicial que se segue a decisão de reclamação graciosa apresentada contra um acto de liquidação tem por objecto imediato o acto decisório da reclamação e por objecto mediato o acto de liquidação em si, conforme, aliás, se extrai da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P25395
Nº do Documento:SA22020010802546/08
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: