Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02546/08.3BEPRT 0192/18 |
Data do Acordão: | 01/08/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO |
Sumário: | I - Importa não confundir o excesso de pronúncia, que se traduz numa pronúncia judicial desconforme com o objecto da acção e o mero erro de julgamento, que consiste na apreciação da questão em desconformidade com a lei; II - A impugnação judicial que se segue a decisão de reclamação graciosa apresentada contra um acto de liquidação tem por objecto imediato o acto decisório da reclamação e por objecto mediato o acto de liquidação em si, conforme, aliás, se extrai da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P25395 |
Nº do Documento: | SA22020010802546/08 |
Data de Entrada: | 02/28/2018 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |