Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROPOSTA
DOCUMENTOS
ASSINATURA
AVALIAÇÃO
Sumário:I - Devidamente assinada, por quem pode vincular o respectivo concorrente, a «declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos», poderá ser tida como «lapso», atentas as concretas circunstâncias, uma menção, feita na proposta, a «periodicidade mínima mensal de limpeza» diferente da exigida em artigo daquele regulamento;
II - A submissão da proposta na plataforma electrónica poderá ser assinada por terceiro cuja assinatura seja genuína, ou seja, esteja devidamente credenciado para o efeito, e legitimado, para o mesmo, pelo respectivo concorrente;
III - Se, apesar do Programa do Concurso exigir a assinatura digital de todos os documentos integrantes da proposta, não se mostrarem assinados documentos que correspondem a resumos de outros tantos, essa irregularidade poderá ser tida como irrelevante para efeitos de exclusão da respectiva proposta;
IV - A oferta, na proposta, de 25 cantoneiros para limpeza de 60 cantões, aliada a mapas, em escala, dos respectivos arruamentos a limpar, permite ao Júri do Concurso avaliar da suficiência, ou não, do número de cantoneiros, não sendo a proposta, neste aspecto, de «avaliação impossível».
Nº Convencional:JSTA00070495
Nº do Documento:SA1201801180742
Data de Entrada:04/09/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRÉ CONTRATUAL
Legislação Nacional:CCP ART42 N1 ART56 ART57 ART115 N1 G ART62 ART170 ART146 ART70 N2 C
DL 143-A/2008 DE 2008/07/25 ART8 N1 ART11 ART14.
PORT 701G/2008 DE 2008/07/29 ART19 N1 ART27 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01371/15 DE 2016/01/28.; AC STA PROC040/14 DE 2014/04/09.
Aditamento: