Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0693/15 |
Data do Acordão: | 07/01/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IDONEIDADE DA GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | O art. n.º 2 do art. 199.º do CPPT confere à administração uma certa margem de discricionariedade para decidir, em função de cada caso concreto, se a garantia prestada é ou não «idónea» para assegurar a cobrança efectiva da dívida exequenda, sendo que, para efeito do disposto no dito normativo, bem como no art. 169º do CPPT, garantia idónea será aquela que é adequada para o fim em vista, ou seja, assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos. |
Nº Convencional: | JSTA000P19245 |
Nº do Documento: | SA2201507010693 |
Data de Entrada: | 06/01/2015 |
Recorrente: | A..................... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |