Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0693/15
Data do Acordão:07/01/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IDONEIDADE DA GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:O art. n.º 2 do art. 199.º do CPPT confere à administração uma certa margem de discricionariedade para decidir, em função de cada caso concreto, se a garantia prestada é ou não «idónea» para assegurar a cobrança efectiva da dívida exequenda, sendo que, para efeito do disposto no dito normativo, bem como no art. 169º do CPPT, garantia idónea será aquela que é adequada para o fim em vista, ou seja, assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos.
Nº Convencional:JSTA000P19245
Nº do Documento:SA2201507010693
Data de Entrada:06/01/2015
Recorrente:A.....................
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: