Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 092/20.6BALSB |
Data do Acordão: | 02/24/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência de decisão arbitral se, não obstante a existência de contradição entre as decisões, a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. o n.º 3 do artigo 152.º do CPTA, aplicável “ex vi” do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT). |
Nº Convencional: | JSTA000P27271 |
Nº do Documento: | SAP20210224092/20 |
Data de Entrada: | 09/02/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |