Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02922/04.0BELSB |
Data do Acordão: | 01/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LICENCIAMENTO DE OBRAS PLANO DE URBANIZAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão negatório de uma determinada ilegalidade – a de que o licenciamento de uma obra ofenderia a norma regulamentar proibitiva de que, nos logradouros da zona, se destruísse «solo vivo e coberto vegetal», o que traria a nulidade daquele acto – se for razoavelmente claro que o preceito regulamentar aplicável seria um outro, permissivo de que, nesses logradouros, se construísse segundo as regras gerais do PDM. |
Nº Convencional: | JSTA000P24087 |
Nº do Documento: | SA12019011102922/04 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E C......., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |