Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0819/19.9BESNT |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA EXECUÇÃO FISCAL PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão determinar se a mera existência de meios de defesa e de suspensão dos efeitos de uma decisão em sede de execução fiscal, nomeadamente mediante a prestação de garantia, é adequada a responder à pretensão de concessão de tutela cautelar para efeitos de verificação ou não do preenchimento do requisito do periculum in mora exigido pelo n.º 1 do art. 120.º do CPTA, quaestio juris relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia e a solução firmada no acórdão recorrido mostra-se controvertida e não isenta de dúvidas. |
Nº Convencional: | JSTA000P26278 |
Nº do Documento: | SA1202009100819/19 |
Data de Entrada: | 07/06/2020 |
Recorrente: | A.................., LDA |
Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |