Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRREGULARIDADE
PETIÇÃO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
ACTO
FIXAÇÃO
RENDIMENTO COLECTÁVEL
IMPUGNABILIDADE
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário:I - O despacho de convite ao suprimento de irregularidades da petição inicial não é recorrível, como resulta claramente do disposto no art. 508º nº 6 do CPC (a que corresponde o art. 590º nº 7 do actual CPC), aplicável ao processo judicial tributário por força do disposto no art. 2º, alínea e), do CPPT.
II - Por força do princípio da impugnação unitária, plasmado no art. 54º do CPPT, só é possível, em princípio, impugnar o acto final do procedimento tributário, dado que só esse acto atinge ou lesa, de forma imediata, a esfera jurídica do contribuinte.
III - Esta solução legal em nada contende com os princípios constitucionais ínsitos no art. 18º conjugado com os arts. 20º, 266º e 268º da Lei Fundamental, maxime no que se refere ao direito à tutela jurisdicional efectiva, já que o art. 54º do CPPT prevê expressamente a impugnabilidade autónoma dos actos imediatamente lesivos e a possibilidade de, na impugnação do acto final de liquidação, serem invocados todos os vícios de que padeçam os actos interlocutórios.
IV - O acto de fixação do rendimento colectável não representa a prática de um acto imediatamente lesivo, por não ser susceptível de provocar efeitos jurídicos negativos imediatos na esfera jurídica do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA000P16573
Nº do Documento:SA2201311130897
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: