Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0731/14 |
Data do Acordão: | 04/15/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 2 do art. 25.º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi disposto no n.º 3 do art. 25.º do RJAT). Se não há entre a decisão arbitral recorrida e o invocado acórdão fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não pode conhecer-se do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P18842 |
Nº do Documento: | SAP201504150731 |
Data de Entrada: | 06/25/2014 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |