Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/15
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA
COMBUSTÍVEIS
COMPETÊNCIA
LICENCIAMENTO
Sumário:I – A EP-Estradas de Portugal, SA tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01.
II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras).
III – De harmonia com o disposto no artigo 2.º do DL n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estão dispensadas de qualquer licenciamento as obras de alteração a efectuar em postos de abastecimento de combustíveis, tendo em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e dos equipamentos de medição para o gasóleo colorido e marcado.
Nº Convencional:JSTA00070407
Nº do Documento:SA2201711150467
Data de Entrada:04/20/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:ESP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 148/2007 DE 2007/04/27 ART23 N1 ART12 D.
L 13/71 DE 1971/01/23 ART15 K L ART10.
DL 374/2007 DE 2007/11/07 ART13 N1 C ART10 N1 N2 C ART4 N1.
DL 25/2004 DE 2004/01/24.
DL 15/97 DE 1997/01/27 ART2.
CONST76 ART165 N1 I ART204 ART266 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 95/60/CE DE 11/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01643/13 DE 2014/10/29.; AC STA PROC01795/13 DE 2016/02/17.; AC STA PROC0280/15 DE 2015/12/16.; AC TC 28/2015.; AC TC 90/2015.; AC TC 115/2015.
Aditamento: