Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0648/17 |
Data do Acordão: | 09/14/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | DESPACHO RECTIFICAÇÃO LAPSO |
Sumário: | I - O tribunal, ao não ter tido em conta um documento junto aos autos que claramente comprovava que a apresentação da oposição era tempestiva, incorre num manifesto lapso, que configura uma situação subsumível na parte final do art. 614º, nº 1 do CPC. II - Ocorrendo um lapso manifesto, pode este ser corrigido por simples despacho, quer por iniciativa do juiz, quer a requerimento das partes. III - No caso, pedida a correcção desse lapso pela parte com a admissão da contestação por ter sido apresentada no prazo legal, e, não tendo havido recurso (meio processual idóneo para suscitar a questão) a rectificação podia ter lugar a todo o tempo, atento o disposto no nº 3 do art. 614º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00070305 |
Nº do Documento: | SA1201709140648 |
Data de Entrada: | 06/30/2017 |
Recorrente: | IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES (IMT), I.P. |
Recorrido 1: | A......., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | CPC 13 ART614 N1 ART644 N2 D ART144 N7 B. |
Aditamento: | |