Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/17
Data do Acordão:09/14/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:DESPACHO
RECTIFICAÇÃO
LAPSO
Sumário:I - O tribunal, ao não ter tido em conta um documento junto aos autos que claramente comprovava que a apresentação da oposição era tempestiva, incorre num manifesto lapso, que configura uma situação subsumível na parte final do art. 614º, nº 1 do CPC.
II - Ocorrendo um lapso manifesto, pode este ser corrigido por simples despacho, quer por iniciativa do juiz, quer a requerimento das partes.
III - No caso, pedida a correcção desse lapso pela parte com a admissão da contestação por ter sido apresentada no prazo legal, e, não tendo havido recurso (meio processual idóneo para suscitar a questão) a rectificação podia ter lugar a todo o tempo, atento o disposto no nº 3 do art. 614º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00070305
Nº do Documento:SA1201709140648
Data de Entrada:06/30/2017
Recorrente:IMT-INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES (IMT), I.P.
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC 13 ART614 N1 ART644 N2 D ART144 N7 B.
Aditamento: