Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0669/09 |
Data do Acordão: | 11/25/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA PRAZO TEMPESTIVIDADE INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - De harmonia com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 70.º do CPPT, na redacção anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, a reclamação graciosa pode ser deduzida no prazo de um ano no caso do fundamento invocado se concretizar na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial, do facto tributário. II - Alega-se a inexistência, total ou parcial, de facto tributário, na dimensão de violação de normas de incidência tributária quando se invoca a desconsideração por parte da Administração Tributária da dedução do imposto pago num país estrangeiro. |
Nº Convencional: | JSTA00066135 |
Nº do Documento: | SA2200911250669 |
Data de Entrada: | 06/22/2009 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 N2 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC125/09 DE 2009/04/02. |
Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG126. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG555. |
Aditamento: | |