Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0669/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 70.º do CPPT, na redacção anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, a reclamação graciosa pode ser deduzida no prazo de um ano no caso do fundamento invocado se concretizar na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial, do facto tributário.
II - Alega-se a inexistência, total ou parcial, de facto tributário, na dimensão de violação de normas de incidência tributária quando se invoca a desconsideração por parte da Administração Tributária da dedução do imposto pago num país estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00066135
Nº do Documento:SA2200911250669
Data de Entrada:06/22/2009
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART70 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC125/09 DE 2009/04/02.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 7ED PAG126. JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG555.
Aditamento: