Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01157/17 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | IRC BENEFÍCIOS FISCAIS ENCARGOS FINANCEIROS |
Sumário: | I - Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efectuado em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30.03, da Direção de Serviços do IRC, na medida em que nela se estabelece um método ilegal de afectação de encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais. II - Não tendo a Administração Tributária questionado, na decisão de indeferimento da impugnação administrativa apresentada contra o acto de autoliquidação e que constitui o objecto imediato da impugnação judicial, que o sujeito passivo tenha suportado os encargos inscritos, a sua origem e natureza, nem ousado afirmar que ele se desviou do método preconizado na dita Circular, e dado que o tribunal não pode introduzir diferentes filtros para escrutinar a legalidade dos actos impugnados ou recorrer a novos fundamentos para os manter na ordem jurídica, estando impedido de invadir o núcleo essencial da função administrativa-tributária, mais não resta do que anular os actos que constituem o objecto (imediato e mediato) da impugnação judicial. |
Nº Convencional: | JSTA00070519 |
Nº do Documento: | SA22018013101157 |
Data de Entrada: | 10/23/2017 |
Recorrente: | A..........., SGPS, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | LGT ART87 ART68-A ART81 ART85 ART90. CCIV ART8 N3 CPPT ART55 ART61. CONST ART104 N2 ART112 N5 ART103 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0227/16 DE 2017/03/08.; AC STA PROC01229/15 DE 2017/05/31.; AC STA PROC01292/16 DE 2017/11/29.; AC STA PROC0745/15 DE 2018/01/24. |
Aditamento: | |