Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/07
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO FISCAL
VENDA
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A questão de saber em que momento se deve considerar efectuada a venda em execução fiscal é controvertida e não é de solução evidente, sendo discutível se ela se deve ou não considerar efectuada antes do pagamento do preço, designadamente para determinar o termo final da possibilidade de dedução de embargos de terceiro, à face do art. 237.º, n.º 3, do CPPT.
II - Sendo assim, não se justifica o indeferimento liminar de petição de embargos de terceiro, com fundamento no facto de a sua apresentação ser posterior à realização da venda, se não está demonstrado que o preço tenha sido pago, pois as decisões de indeferimento liminar só podem ser proferidas quando for evidente ou manifesto o fundamento em que assentam.
III - O despacho de indeferimento liminar deve conter a indicação dos fundamentos de facto em que assenta e que possam interessar para apreciação da questão que justifica o indeferimento, à face das várias soluções plausíveis de direito, sob pena de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00065599
Nº do Documento:SA2200903040786
Data de Entrada:09/25/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART237 N3.
CONST97 ART20 N1.
CPC96 ART203 ART511 N1 ART659 N2 ART666 N3 ART668 N1 B ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25030 DE 2000/05/31 IN AP-DR DE 2002/12/23 PAG2332.
Aditamento: